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É famosa entre os empreendedores a frase “a
parte do sócio” como referência aos impostos que periodicamente temos que
pagar ao governo.
O Brasil é um dos países que possui a mais alta
carga tributária do mundo o que contribui para encarecer os negócios, afetando
obviamente os preços finais que cobramos dos nossos clientes pelos produtos e
serviços que oferecemos aos mercado. E a atividade de fotografia profissional não
foge à regra.
A boa notícia é que você pode formalizar-se e pagar um valor muito baixo de impostos, com todos os benefícios da formalização.
Se você tem um faturamento de até R$ 60 mil
por ano, o que dá em média R$ 5 mil por mês, você pode formalizar sua atividade
tornando-se um MEI – Micro Empreendedor Individual. Em menos de 30 minutos o
empresário que se cadastrar como MEI no Portal do Empreendedor irá obter seu
CNPJ e poderá, por exemplo, emitir Notas Fiscais de seus serviços, o que é importante
quando seu cliente é Pessoa Jurídica.
Veja abaixo as regras e procedimentos para regulamentação do MEI, obrigações, benefícios e vantagens.
MEI – MICRO EMPRESA
INDIVIDUAL
O Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 67, que acrescenta
novas ocupações autorizadas a se cadastrarem como Empreendedores Individuais
(EI).
MEI é o
empresário individual a que se refere o art.966 do Código Civil, que tenha auferido
receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00. Seja optante
pelo sistema Simples Nacional, que tenha até um empregado que receba no máximo
um salário mínimo ou o salário piso da categoria profissional, que não possua
mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio
ou administrador.
Para
empresas novas, o limite é proporcional: R$ 5.000,00 multiplicados pelo
número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a
empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 30.000,00.
Isso não
significa que o faturamento deva ser necessariamente de R$ 5.000,00 todos os
meses. O empresário deverá apenas respeitar o limite anual.
Os
interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do
Empreendedor. Nele, o profissional obterá o
registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão
é que esse processo dure no máximo 30 minutos
Os documentos exigidos são apenas o CPF, RG e comprovante de endereço.
Passo a passo da formalização
1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela
internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do
nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu
empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e,se não,
dará opções de outros nomes.
2 - Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha
de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando,
procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso,
recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na
Previdência Social.
3 - Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso,
assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num
prazo de até 60 dias. "Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O
envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura.
4 - Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do
Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento
do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS
para o ano inteiro e pagar mês a mês .
Quanto ao recolhimento
O microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês,
em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
DAS:
- R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
- R$ 1,00 de ICMS
- R$ 5,00 de ISS
Com isso, temos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):
- R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
- R$ 56,15 – para o prestador de serviços
- R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
O MEI que possuir um empregado registrado terá que recolher 8% sobre o
salário mínimo de contribuição previdenciária do empregado, complementada com
3% pelo empregador. Todas as demais obrigações trabalhistas permanecem, como
assinatura da CTPS, salário mínimo ou salário da categoria, vale transporte,
férias mais 1/3, 13º salário e aviso prévio.
O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos
fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física. Está
obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas, que poderá ser
feito de próprio punho. Deverá ser anexados ao registro as notas fiscais
relativas a compras de mercadoreias/serviços. Deverá juntar a esse resumo os
documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços
tomados. Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com
mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor
individual para destinatário cadastrado no CNPJ.
O MEI, O microempreendedor individual deverá prestar informações
anualmente de forma extremamente simplificada. Informará, até 31 de janeiro de
cada ano, tão-somente: a receita bruta total auferida relativa ao
ano-calendário anterior; a receita bruta total auferida relativa ao
ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; se contratou
empregado.
Benefícios
Além da tranquilidade de atuar regularmente, o empreendedor tem uma
série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com oito tipos de
cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo. Outros
benefícios: Licença-maternidade, auxílio-doença, seguro por acidente de
trabalho, acesso a financiamento e participação em licitação são alguns dos
benefícios para quem formalizar atividade. Um dos destaques é o
salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de
licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter
contribuído com a Previdência por dez meses.
Para aposentadoria, há quatro tipos. Se o empreendedor escolher se
aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar
que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar
aos 45. Nesse caso, só é possível a aposentadoria aos 65 anos, se for homem, e
60, se for mulher. Se for empreendedor do meio rural, as idades são de 60 anos
(homem) e 55 anos (mulher).
Linhas de crédito
O empreendedor individual vai ter ainda linhas de crédito específicas.
O Banco do Brasil e o Banco do Nordeste já estão formatando novos produtos, com
lançamento previsto para julho. Já esta sendo desenvolvido um pacote de
soluções a preço bem reduzido, cartão de crédito simplificado, com um conjunto
de benefícios para capital de giro, conta-corrente, com acesso a todos os
canais de atendimento.
Abertura de conta corrente PJ
Os profissionais autônomos que aderirem ao MEI, poderão abrir a
conta bancária de sua empresa pagando apenas R$ 5 de taxa de serviços mensal. A
medida foi anunciada pelo gerente-executivo do Banco do Brasil, Antonio Sérgio
de Carvalho Rocha.
Os novos empreendedores também terão direito a um limite mínimo entre R$
1 mil e R$ 2 mil, dependendo do faturamento anual. Eles poderão ter cartão de
crédito, acessar todos os terminais, fazer financiamentos, tirar extratos,
realizar transferências, entre outros serviços. O pacote estará disponível a
partir de 1º de julho, data em que o Empreendedor Individual entrará em vigor.
Para ter acesso aos serviços bancários, o profissional deverá apresentar
documentos pessoais, comprovante de renda, que será emitido gratuitamente por
contabilistas que aderiram ao Simples Nacional, e o CNPJ emitido no Portal do
Empreendedor. O grande diferencial dessa linha será a simplicidade do acesso ao
crédito. Uma vez aberta a conta, o cliente poderá comprar em qualquer
estabelecimento, com opção de pagar a fatura ou financiá-la com juros baixos.
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