sexta-feira, 6 de julho de 2012

Formalize-se

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É famosa entre os empreendedores a frase “a parte do sócio” como referência aos impostos que periodicamente temos que pagar ao governo.
 
O Brasil é um dos países que possui a mais alta carga tributária do mundo o que contribui para encarecer os negócios, afetando obviamente os preços finais que cobramos dos nossos clientes pelos produtos e serviços que oferecemos aos mercado. E a atividade de fotografia profissional não foge à regra.

A boa notícia é que você pode formalizar-se e pagar um valor muito baixo de impostos, com todos os benefícios da formalização.

Se você tem um faturamento de até R$ 60 mil por ano, o que dá em média R$ 5 mil por mês, você pode formalizar sua atividade tornando-se um MEI – Micro Empreendedor Individual. Em menos de 30 minutos o empresário que se cadastrar como MEI no Portal do Empreendedor irá obter seu CNPJ e poderá, por exemplo, emitir Notas Fiscais de seus serviços, o que é importante quando seu cliente é Pessoa Jurídica.

Veja abaixo as regras e procedimentos para regulamentação do MEI, obrigações, benefícios e vantagens.

MEI – MICRO EMPRESA INDIVIDUAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 67, que acrescenta novas ocupações autorizadas a se cadastrarem como Empreendedores Individuais (EI).

MEI é o empresário individual a que se refere o art.966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00. Seja optante pelo sistema Simples Nacional, que tenha até um empregado que receba no máximo um salário mínimo ou o salário piso da categoria profissional, que não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Para empresas novas, o limite é proporcional: R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 30.000,00.
 
Isso não significa que o faturamento deva ser necessariamente de R$ 5.000,00 todos os meses. O empresário deverá apenas respeitar o limite anual.

Os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor. Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos
Os documentos exigidos são apenas o CPF, RG e comprovante de endereço.

Passo a passo da formalização 
 
1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e,se não, dará opções de outros nomes. 
 
2 - Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando, procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social. 
 
3 - Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso, assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num prazo de até 60 dias. "Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura. 
 
4 - Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês .

Quanto ao recolhimento
  
O microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:

  • R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
  • R$ 1,00 de ICMS
  •  R$ 5,00 de ISS

Com isso, temos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):
  • R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
  • R$ 56,15 – para o prestador de serviços
  • R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)

O MEI que possuir um empregado registrado terá que recolher 8% sobre o salário mínimo de contribuição previdenciária do empregado, complementada com 3% pelo empregador. Todas as demais obrigações trabalhistas permanecem, como assinatura da CTPS, salário mínimo ou salário da categoria, vale transporte, férias mais 1/3, 13º salário e  aviso prévio.

O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física. Está obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas, que poderá ser feito de próprio punho. Deverá ser anexados ao registro as notas fiscais relativas a compras de mercadoreias/serviços. Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados. Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.

O MEI, O microempreendedor individual deverá prestar informações anualmente de forma extremamente simplificada. Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tão-somente: a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; se contratou empregado.

Benefícios
 
Além da tranquilidade de atuar regularmente, o empreendedor tem uma série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com oito tipos de cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo. Outros benefícios: Licença-maternidade, auxílio-doença, seguro por acidente de trabalho, acesso a financiamento e participação em licitação são alguns dos benefícios para quem formalizar atividade. Um dos destaques é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter contribuído com a Previdência por dez meses.

Para aposentadoria, há quatro tipos. Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível a aposentadoria aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher. Se for empreendedor do meio rural, as idades são de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).

Linhas de crédito 
 
 O empreendedor individual vai ter ainda linhas de crédito específicas. O Banco do Brasil e o Banco do Nordeste já estão formatando novos produtos, com lançamento previsto para julho. Já esta sendo desenvolvido um pacote de soluções a preço bem reduzido, cartão de crédito simplificado, com um conjunto de benefícios para capital de giro, conta-corrente, com acesso a todos os canais de atendimento.

Abertura de conta corrente PJ
 
 Os profissionais autônomos que aderirem ao MEI, poderão abrir a conta bancária de sua empresa pagando apenas R$ 5 de taxa de serviços mensal. A medida foi anunciada pelo gerente-executivo do Banco do Brasil, Antonio Sérgio de Carvalho Rocha.

Os novos empreendedores também terão direito a um limite mínimo entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, dependendo do faturamento anual. Eles poderão ter cartão de crédito, acessar todos os terminais, fazer financiamentos, tirar extratos, realizar transferências, entre outros serviços. O pacote estará disponível a partir de 1º de julho, data em que o Empreendedor Individual entrará em vigor.

Para ter acesso aos serviços bancários, o profissional deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de renda, que será emitido gratuitamente por contabilistas que aderiram ao Simples Nacional, e o CNPJ emitido no Portal do Empreendedor. O grande diferencial dessa linha será a simplicidade do acesso ao crédito. Uma vez aberta a conta, o cliente poderá comprar em qualquer estabelecimento, com opção de pagar a fatura ou financiá-la com juros baixos.

Eduardo Becker - © 2012

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